Planilha Cidadania Portuguesa
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@EAAR - MAAR

Responsável: @EAAR

Tipo: Netos

Entrega do envelope: 21/05/2021

Etapas

Submetido: 21/05/2021

Em análise: 22/09/2023

Aguarda resposta: 02/12/2024

Para decisão: 05/02/2025

Exceções

Exigência: 02/12/2024

Urgência: Não

Detalhes adicionais

Meio: Físico

Número do processo: 599xx/21

Idade na entrega: 65

Notas: 1 - Apresentar certidão do registo civil (de nascimento) de inteiro teor do/a progenitor/a do/a interessado/a, , datilografada, e devidamente legalizada (artigo 10º-A, nº 3 alínea b) do RN e 37º nº 9 do RNP), dado que a certidão de nascimento anteriormente apresentada, corretamente emitida por fotocópia do assento, não é, porém, inteiramente legível. 2- Apresentar certidão de nascimento do invocado ascendente português, uma vez que apenas foi junta cópia simples de registo de batismo, sem valor probatório. Pendências recebidas em Lisboa em 03/02/2025

Histórico

Criado em 29/10/2024 :
Tipo: Netos (Mod 1D)
Número: 599xx/21
Descrição: MAAR
Idade: 65
Meio: fisico
Entregue: 21/05/2021
Submetido: 21/05/2021
Em análise: 22/09/2023
Para decisão: 28/09/2024
Urgência: Não
Atualizado em 02/12/2024 :
Aguarda resposta: de não preenchido para 02/12/2024
Para decisão: de 28/09/2024 para não preenchido
Exigência: de não preenchido para 02/12/2024
Atualizado em 03/12/2024 :
Notas: de não preenchido para 1 - Apresentar certidão do registo civil (de nascimento) de inteiro teor do/a progenitor/a do/a interessado/a, , datilografada, e devidamente legalizada (artigo 10º-A, nº 3 alínea b) do RN e 37º nº 9 do RNP), dado que a certidão de nascimento anteriormente apresentada, corretamente emitida por fotocópia do assento, não é, porém, inteiramente legível. 2- Apresentar certidão de nascimento do invocado ascendente português, uma vez que apenas foi junta cópia simples de registo de batismo, sem valor probatório.
Atualizado em 03/02/2025 :
Notas: de 1 - Apresentar certidão do registo civil (de nascimento) de inteiro teor do/a progenitor/a do/a interessado/a, , datilografada, e devidamente legalizada (artigo 10º-A, nº 3 alínea b) do RN e 37º nº 9 do RNP), dado que a certidão de nascimento anteriormente apresentada, corretamente emitida por fotocópia do assento, não é, porém, inteiramente legível. 2- Apresentar certidão de nascimento do invocado ascendente português, uma vez que apenas foi junta cópia simples de registo de batismo, sem valor probatório. para 1 - Apresentar certidão do registo civil (de nascimento) de inteiro teor do/a progenitor/a do/a interessado/a, , datilografada, e devidamente legalizada (artigo 10º-A, nº 3 alínea b) do RN e 37º nº 9 do RNP), dado que a certidão de nascimento anteriormente apresentada, corretamente emitida por fotocópia do assento, não é, porém, inteiramente legível. 2- Apresentar certidão de nascimento do invocado ascendente português, uma vez que apenas foi junta cópia simples de registo de batismo, sem valor probatório. Pendências recebidas em Lisboa em 03/02/2025
Atualizado em 10/02/2025 :
Para decisão: de não preenchido para 05/02/2025